10 de dez. de 2009

VITÓRIA DA EDUCAÇÃO FÍSICA

O Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (CREF5/CE-MA-PI) obteve mais uma grande conquista para a categoria. Por meio de liminar, agora transformada em sentença, a assessoria jurídica do Conselho conseguiu a anulação, no último dia 30 de novembro, do oferecimento de vagas para “Instrutor de Esportes”, com exigência apenas de escolaridade “ensino médio completo”, no concurso público na cidade de Pacatuba, no interior do Ceará. No início deste ano, a entidade já havia conquistado, através de recursos judiciais, a adequação aos ditames da lei que rege a profissão de Educação Física no concurso público, em Maranguape.

Conforme explicou o presidente do CREF5/CE-MA-PI, Antônio de Pádua Muniz Soares, ao tomar conhecimento de decisões e atos excessivos de alguns gestores municipais, a assessoria jurídica da entidade utilizou todos os recursos, administrativos e judiciais, para impedir absurdos conferidos nos editais de concursos públicos, com vagas notadamente destinadas a professores de Educação Física.
“No último concurso público em Pacatuba eram oferecidas vagas para instrutor de esportes, com ensino médio completo, o que colocaria em risco a população, uma vez que a profissão é regulamentada por Lei Federal. Desta forma, enviamos oficio ao prefeito do município, pugnando pela reconsideração do referido edital, para que retificasse o instrumento legal e ao tempo que se adequasse à Lei nº 9696/98, que regulamenta a profissão de Educação Física”, declarou.
No entanto, como detalha Antônio de Pádua, como a Prefeitura não atendeu à manifestação da entidade, o CREF5/CE-MA-PI foi obrigado a ajuizar medida judicial cabível objetivando uma liminar que cessasse de imediato o eminente ato prejudicial à categoria.
Assim, por meio do mandado de segurança (processo n.º2009.81.00007930-2), foi concedida a liminar, agora convertida em sentença, declarando nulo o quesito, quanto à contratação de “instrutor de esportes”.
“Esse cuidado justifica-se em função da notória importância da Educação Física no encaminhamento de soluções para problemas sociais, educacionais e de promoção da saúde. A atividade física e o desporto constituem fenômeno educativo e sócio-cultural de valor inquestionável, desde que atenda ao requisito de ser conduzido, orientado e ministrado por profissionais qualificados e habilitados”, considera o presidente do Conselho.

Fonte: CREF5/CE-MA-PI

1 Comentários:

Anônimo disse...

bom dia :D

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