19 de fev. de 2011

EDUCAÇÃO FÍSICA DE FATO E DE DIREITO

Como componente curricular, a educação física nas escola, existe muito mais por força da lei do que por sua legitimidade (Carmo 1996). Essa falta de motivos legítimos para sua existência tem sido questionada, tem enfraquecido a educação física, tem feito com que os principais responsáveis pelos serviços oferecidos à comunidade insentem-se da responsabilidade, fazendo-a sobreviver exclusivamente tal qual foi regulamentada.
A prática da educação física nas escolas, não pode existir como mera formalidade. É apartir da filosofia, da sociologia e da antropologia que podemos elaborar o contexto da educação física e só assim coloca-lo no rol das disciplinas fundamentais e obrigatórias, não podemos exigir a nossa educação física na escola simplesmente porque a lei obriga. Temos que mudar os argumentos; temos que evoluir. Num mundo que vem sofrendo as maiores transformações tecnológicas da sua história, nós os responsáveis pela educação das crianças, continuamos omissos e acomodados, com os mesmos comportamentos observados há séculos atrás.
A educação física pode desenpenhar um papel invejável na escola. Sabe-se que o brincar é umas das atividades mais instrucionais, através da qual a criança pode desenvolver-se física e mentalmente, recriando situações, vivenciando realidades diversas, aprendendo, assimilando, mudando seu comportamento.

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